26/05/2025
Se você realizou reformas em seu imóvel, saiba que esses investimentos podem ser considerados benfeitorias que resultam em valorização do imóvel.
Isso significa que os valores gastos com construção, ampliação ou reforma podem ser incluídos no custo de aquisição do imóvel, desde que devidamente comprovados por meio de Notas Fiscais e recibos em seu nome.
É importante destacar que esses documentos precisam ser guardados por, no mínimo, 5 anos contados a partir do ano subsequente ao da venda do imóvel. Isso é essencial para apresentação à Receita Federal em caso de fiscalização.
Portanto, se você investiu em melhorias em seu imóvel, não se esqueça de guardar todas as notas fiscais e recibos. Além de valorizar seu patrimônio, você estará preparado para cumprir suas obrigações fiscais.